E aí, está preparando a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física? Aproveite para tirar dúvidas. Aliás, você sabe como declarar Imposto de Renda após o casamento? Opa! Vamos conferir agora!
Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.
Como declarar o Imposto de Renda em conjunto após o casamento?
Quem optar por este modelo, terá que escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge com o código 11.
Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e, também, listar todas as despesas passíveis de dedução. Tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.
Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente. O cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Em outras palavras, o resultado entre o montante das receitas e os gastos é o valor utilizado pela Receita Federal na base do cálculo do IR.
Quem pode fazer a declaração conjunta?
Bom, antes de fazer a declaração conjunta, é importante saber quem pode fazê-la. Confira a seguir:
Pessoas oficialmente casadas;
Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação; e
Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.
Atenção para os detalhes na declaração conjunta!
O preenchimento da declaração conjunta é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos. Afinal, esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina.
Vale lembrar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.