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Reforma Tributária: veja tudo o que você precisa saber sobre o tema

E aí, está antenado sobre a Reforma Tributária ou está esperando a coisa andar para entender melhor? Bom, independente de qual estágio você esteja, reunimos aqui os principais pontos sobre o assunto! Confira a seguir tudo o que você precisa saber sobre a Reforma Tributária de um jeito simples e descomplicado. Será que é possível? Bora conferir!



Por que ter uma Reforma Tributária?


Você pode estar se perguntando como surgiu este assunto e por que, de repente, só se fala nisso, não é mesmo? Na verdade, há anos, ou melhor, décadas, se fala em uma reforma na tributação brasileira. Basicamente, especialistas apontam que a complexidade do sistema tributário brasileiro causa reflexos negativos no crescimento e no desenvolvimento do país. Como assim?


Veja bem, se a tributação é complexa, acarreta custos de conformidade, falta de transparência e redução dos níveis de investimento e produtividade. Em outras palavras, um montante que poderia ir para investimentos acaba sendo direcionado para suprir custos com burocracia.


Aliás, uma boa dica para ficar a par deste tema é saber a diferença entre taxas, impostos e contribuições. E, também, tirar dúvidas com nossos especialistas.


Qual seria o impacto da reforma na estrutura atual dos impostos?


Primeiro, é importante lembrar que a tributação brasileira, basicamente, se dá sobre renda, consumo e patrimônio. Então veja o que muda em cada uma delas:


Renda: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 45/2019), aprovada em duas votações na Câmara dos Deputados, não traz normas referentes ao Imposto de Renda da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica. Porém, a proposta prevê que o poder executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.


Consumo: se não haverá alteração no Imposto de Renda, neste primeiro momento, por outro lado, o texto propõe uma grande mudança na tributação sobre consumo. Podemos dizer, inclusive, que este é o foco principal desta etapa da reforma: simplificar e unificar os tributos sobre o consumo.


Está prevista a extinção de cinco tributos. Três deles são federais: a Contribuição para o PIS-Pasep e a Cofins e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). O PIS-Pasep e Cofins será substituído pela CBS, já o IPI pelo Imposto Seletivo.


Os outros dois impostos a serem extintos são: o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e o ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios. Estes serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).


Patrimônio: A PEC nº 45/2019 sugere a alteração da Constituição Federal de 1988 em relação aos impostos sobre o patrimônio, que são: ITCMD, IPVA e IPTU.


Para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), de âmbito estadual, o texto propõe que, em vez de a sua cobrança incidente sobre bens móveis, títulos e créditos caber ao local onde se processar o inventário ou arrolamento de bens, deve-se remeter a competência para o Estado onde era domiciliada a pessoa falecida que deixou a herança ou onde tiver domicílio o doador.


Quanto ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é mais conhecido da população, a PEC permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.


Já no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), outro imposto bastante popular, o texto permite que decreto municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.


Como ficarão as alíquotas dos impostos?


Tudo muito bem, tudo muito bom, mas a gente sabe que o brasileiro quer saber mesmo se a reforma vai afetar o seu bolso. Ou seja, a tributação vai aumentar, vai baixar?


Bom, na ideia da PEC não se defende o aumento da carga tributária e, além disso, é importante que se diga que muitas definições se darão posteriormente por lei complementar, só então será possível arriscar projeções. Mas, enquanto isso, já podemos, sim, falar de alíquotas.


Em relação às alíquotas, no modelo proposto, a União vai definir a alíquota da CBS e os estados e municípios do IBS.


Além disso, a PEC propõe:

  • alíquota de referência, proposta pelo Senado

  • alíquota padrão, como regra geral;

  • alíquota reduzida em 60%, ou seja, o valor recolhido será 40% da alíquota padrão; e

  • alíquota zero.


Como será o período de transição da Reforma Tributária?


Já viram que são muitas mudanças, não é mesmo? Mas fique tranquilo que elas não serão de um dia para o outro. Confira como deve ser a transição da Reforma Tributária:


2023 > votação no Congresso Nacional

2024 e 2025 > sem mudanças na tributação, porém, será um período de publicação de normas regulamentadoras

2026 > início da cobrança de 1%, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que será compensado com PIS e Cofins

2027 > entrada em vigor da CBS. Extinção do PIS-Pasep e Cofins e alíquota zero para IPI

2029 a 2032 > entrada progressiva do IBS

2033 > IBS e CBS entram totalmente em vigor e com a extinção do ICMS e ISS​

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