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Você conhece o Simples Exportação, para micro e pequenas empresas? Bora conferir!



Quando se fala em exportação no Brasil, a imagem que vem à cabeça é de navios carregados de grãos, carnes e minérios. Ou ainda, pensamos em produtos industrializados como aço, automóveis e aviões. O que pouca gente sabe é que o País já possui mais de 11 mil micro e pequenos empresas exportadoras optantes do Simples Nacional, segundo levantamento do Sebrae. E cresce cada vez mais a exportação de micro e pequenas empresas.


Outro fato pouco conhecido é que, desde 2016, as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional contam com o Simples Exportação, regime simplificado de exportação criado para facilitar operações de importação e exportação de pequenos negócios. Clique aqui para saber mais.


E o melhor é que a MPE optante pelo Simples Nacional pode faturar adicionalmente R$ 4,8 milhões com o comércio exterior, além do limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual no mercado interno, mantendo as vantagens do regime tributário. Veja aqui mais informações sobre o Simples Nacional.


Os procedimentos operacionais no Simples Exportação podem ser realizados por meio de operador logístico ou diretamente pela MPE exportadora. Confira a seguir cada modalidade e bora você também começar a exportar!

Operador logístico: o caminho mais fácil

O caminho mais fácil para as MPEs exportarem é a contratação de um operador logístico, que é autorizado a prestar serviços como habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro, consolidação e desconsolidação de carga, contratação de seguro, câmbio, transporte e armazenamento de mercadorias, englobando toda a parte burocrática e logística do comércio exterior.


Com isso, o empreendedor pode se concentrar apenas em seu negócio, sem se preocupar com os trâmites burocráticos das exportações e importações.


Confira neste link empresas autorizadas pela Receita Federal a atuarem como operadores logísticos.

Exportar diretamente exige habilitação

Para a empresa que quiser exportar diretamente, sem a contratação de um operador logístico, o caminho é bem mais trabalhoso e burocrático.


Em linhas gerais, é necessário requerer Cadastro Aduaneiro, solicitar credenciamento de pessoa física ou pessoa jurídica para operar no Siscomex (Sistema de Comércio Exterior, do governo federal), solicitar habilitação de responsável legal de empresa para utilização do Regime de Tributação Unificada (RTU) e solicitar estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica.


Para saber mais sobre as habilitações requeridas, acesse aqui.

Seu sistema emite notas de exportação?

Vencidas todas as barreiras burocráticas e logísticas, o empreendedor deve ter também um sistema emissor de notas fiscais habilitado para operações de comércio exterior, como por exemplo o IOB Emissor.


O IOB Emissor possui campos de preenchimento especialmente criados para possibilitar a emissão de notas fiscais de produtos vendidos ao exterior.


Nesses campos, o usuário informa a unidade de medida de compra e venda do produto exportado, com as suas tributações específicas. Para cada produto com seu NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) envolvido na operação de exportação, há uma unidade de medida específica.


Veja aqui mais informação sobre a emissão de notas fiscais.

Sobre a A.NUNES

Várias empresas no mercado disponibilizam soluções semelhantes à nossa. Mas apenas a A.NUNES proporciona a melhor experiência para o usuário, com o melhor preço e com o melhor atendimento e acompanhamento.

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